2 de out. de 2010

ELEIÇÕES 2010

Olá, pessoas!

Bom.. não sou perita em política, na verdade me perco muito quando se trata de cargos políticos e suas funções. Justamente por isso escrevo este post.

Estive pesquisando para fazer certo no dia da eleição, mas há poucos sites que explicam claramente o que precisamos para esclarecer nossas dúvidas. Vou tentar colocar aqui em poucas palavras o siginificado dos cargos de acordo com o que achei, espero que ajude a você assim como me ajudou. =)

Antes de começar vale relembrar algumas coisinhas:

Voto em legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico, mas sim o partido ao qual deseja destinar o seu voto.

Poderes

O Brasil tem o poder dividido em três:
- Executivo (administra o país);
- Legislativo (cria e/ou modifica leis, fiscaliza o poder executivo, entre outras coisas);
- Judiciário (cargos não eletivos, julga e pune os "fora da lei").

Neste ano, no primeiro turno, iremos escolher o Deputado Estadual, Deputado Federal, dois Senadores, Governador e Presidente da República.

Vamos às definições dos cargos:

Deputado Estadual
O deputado estadual representa a população de seu estado. É eleito pelo sistema proporcional, o que significa que um candidato pode ganhar a vaga mesmo se obtiver menos votos que um outro, dependendo da votação conseguida pelas legendas a que ambos pertençam. Ele é responsável, por propor/alterar as leis estaduais. Também tem o poder para fiscalizar as contas do governo do estado, cria comissões parlamentares de inquérito (CPI). Seu mandado é de quatro anos e não há limite para reeleição. Os deputados estaduais se reúnem na Assembléia Legislativa.

Deputado Federal
O deputado federal também é representante do povo, e por isso o número de deputados eleitos em cada estado depende do contingente populacional. Assim como o deputado estadual, o federal é eleito pelo sistema proporcional, que leva em conta, além do número de votos obtidos pelo candidato, a votação da legenda. É responsável, entre outras coisas, pela criação e modificação de leis federais, ou seja, leis que valem para todo o território brasielro, que tem que ser aprovadas pelo presidente da República, responsável também pela aprovação ou modificação de projetos de lei com origem Executivo, por convocar plebiscitos e autorizar referendos e por autorizar o presidente em atos militares. É eleito para um período de quatro anos, e não há limite para reeleição. Os deputados federais constituem a Câmara dos Deputados.

Senador
Os senadores representam os interesses dos Estados e são eleitos em número fixo: três por estado. O mandato é de oito anos, sem limite para reeleição, mas a representação renova-se de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Os senadores tem a função de debater e também aprovar leis de nível nacional, também zela pelos direitos constitucionais do povo. Aprova a escolha presidencial de diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas. O senador também fiscaliza o presidente da República e tem o poder para votar e avaliar projetos que podem virar lei dentro de um país. O Senado Federal funciona como um órgão revisor das decisões da Câmara dos Deputados.

Governador
Dentro dos estados, o governador é o mais alto cargo político. A ele cabe a direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. É o governador que defende os interesses do Estado junto à presidência, inclusive no que diz respeito à busca por investimentos e obras federais. O mandato é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos subsequentes em caso de reeleição.

Presidente da República
Nos sistemas presidencialistas, é o posto mais importante, já que o ocupante do cargo acumula as funções de chefe de estado e chefe de governo. Suas principais atribuições são a de dirigir a administração federal, nomear os ministros do Estado, propor, aprovar e publicar as leis, assim como expedir decretos e regulamentos para a execução das mesmas, mantem relações com estados estrangeiros, celebra tratados, convenções e atos internacionais, mediante a autorização do Congresso Nacional pode declarar guerra à uma outra nação e exercer o comando supremo das Forças Armadas. O mandato é de quatro anos, podendo haver reeleição por mais quatro anos subsequentes.

Fontes:
www.brasilescola.com
www.turistamalemolente.com.br
www.infojovens.org.br

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